quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Critérios de remuneração de herdeiros e membros da família

Por Alfredo Fonceca Peris

A renda é composta por juros, lucros, aluguéis e salários. O resgate do valor aplicado em uma instituição financeira, a devolução de um empréstimo feito a uma pessoa ou a uma empresa, o recebimento de uma herança ou o recebimento da venda de um bem não representa renda. Todavia, podem ser fatos geradores de renda.

Os juros são os rendimentos auferidos quando há um empréstimo de dinheiro a uma pessoa ou a uma empresa ou quando se faz uma aplicação em dinheiro junto a uma instituição financeira. É um prêmio recebido pela abstinência de um consumo presente em troca de um consumo futuro maior. Aquele que toma o recurso emprestado paga ao dono do dinheiro uma remuneração a qual se denomina juros. O valor que deu origem ao investimento, quando retorna ao caixa não pode ser considerado como renda. Somente a parte que for auferida a maior. Por exemplo: uma aplicação de R$1.000,00 na caderneta de poupança. Como o rendimento é mensal, se um mês após a aplicação o poupador resgatar o total aplicado e, por exemplo, resgatar um total de R$1.010,00, somente os R$10,00 poderão ser considerados juros e, portanto, poderão ser considerados como renda.

A que se considerar que esse rendimento representa 1,00% de juros ao mês. Essa taxa pode-se chamar de taxa nominal de juros. Descontando-se a inflação que, como exemplo, pode ser considerada de 0,40% ao mês, a taxa real de juros foi de 0,60%. No entanto, isso não deixa de caracterizar esse acréscimo de R$10,00 ao valor original como sendo uma renda.

Os lucros são os rendimentos auferidos na exploração de um negócio comercial, industrial, agrícola ou na área de prestação de serviços. São, normalmente, retirados em períodos maiores como a cada seis meses ou uma vez por ano. São os rendimentos que sobram após o pagamento de todas as despesas incidentes na exploração do negócio, inclusive a remuneração mensal dos sócios. Os dividendos distribuídos pelas empresas de capital aberto aos seus acionistas, mesmo aos minoritários, é uma forma de lucro.

O aluguel é a remuneração obtida pela cessão de um bem como um imóvel, um veículo, uma máquina ou um espaço para uso por um terceiro. Tal qual o juro, o aluguel também é uma espécie de compensação por deixar um terceiro usar um bem que você poderia usar. Todo o aluguel recebido é considerado renda. Se junto for pago algum ressarcimento de despesa, essa deverá ser retirada do total, pois não é renda.

A renda auferida como remuneração do trabalho pode ser, também, representada por honorários ou retirada de pró-labore. Normalmente se atribui o termo salário a toda renda auferida como remuneração do trabalho. A nomenclatura não importa muito. O que importa mesmo é saber se ela está remunerando o trabalho. Os salários são pagos quando a pessoa é empregada de outra pessoa ou de uma empresa. Os honorários são pagos às pessoas denominadas de profissionais liberais e são uma contraprestação a um serviço prestado. Por exemplo, a remuneração de um advogado pela defesa de uma causa é considerada honorário. Já a retirada de algum valor pelo proprietário da empresa, quando nela trabalha é normalmente chamado de retirada de pró-labore.

Poucas pessoas dominam esses conceitos que parecem complicados, porém são muito simples e imprescindíveis para o entendimento de como a economia funciona. Por extensão, a ignorância desses conceitos leva a muitos conflitos nas empresas. Que todos precisam de renda para atender às suas necessidades é um fato. Todavia, a forma de obtenção dessa renda é que é o fato gerador dos conflitos.


Em muitas empresas familiares, em muitos casos, o atendimento às necessidades dos membros das famílias não segue regras. Isso, além de gerar conflitos é péssimo para a educação financeira dos membros das famílias, principalmente os mais novos, podendo comprometer a manutenção e o crescimento da empresa.

A remuneração do trabalho nas empresas deve seguir o critério da competência e não das necessidades. O que os pais devem distribuir de forma igualitária aos filhos é a herança, caso sobre para distribuir. Esta, na falta dos pais – deve ser igual para todos, independente de trabalhar ou não na empresa, de saber administrar dinheiro e patrimônio ou não. Agora, salários não podem seguir essa mesma regra.

O correto é que os salários e pró-labore sejam pagos em função do que cada membro da família que trabalhar na empresa contribuir para sua operação. E o ideal é que essas remunerações sigam critérios de mercado. Caso contrário, poderão servir para desmotivar os trabalhadores da empresa que não são membros da família. Com critérios assim de remuneração, todos produzirão mais. O senso de justiça reinará e os resultados coletivos serão bem maiores. Após a apuração desses resultados, poderá se fazer uma distribuição aos sócios, com o título de distribuição de lucros. Daí os sócios, se quiserem, poderão distribuí-los aos filhos e aos demais herdeiros. O ideal é que essa retirada de lucros não comprometa o futuro da empresa e do negócio.


Os pais podem pegar uma parte de sua renda, cuja origem possa ser lucros, aluguéis, juros ou remuneração do trabalho como salário, honorário ou retirada de pró-labore e repassar aos filhos como uma forma de mesada. Nesse caso, o filho receberá um valor sem prestar serviços diretos à empresa ou ao negócio operado por seus pais. Porém, em contrapartida, os pais poderão e deverão exigir de seus filhos uma contrapartida que pode ser representada por horas diárias dedicadas aos estudos. Nesse caso, a cobrança de resultados será no sentido de exigir dos mesmos a aprovação nos estudos. No caso da mesada, não deixa de ser uma renda para a criança ou para o jovem.

A mesada tem a função de educar as crianças para a administração de sua renda. O ideal é ensinar que a renda tem, normalmente, data determinada ao longo do mês, para ser auferida, enquanto os gastos podem ser diários e, em alguns casos, vários ao longo de um único dia. Tudo vai depender da predisposição a gastar ou a poupar e da disponibilidade. Por isso, independente da possibilidade dos pais, o ideal é começar com pequenas importâncias desde muito cedo e ir, aos poucos, ensinando a gastar e transferindo a renda e as despesas para que as crianças vão aprendendo a administrar um orçamento. Gastar é fácil. Obter renda é difícil. Por isso, ir ensinando os filhos a importância da criação de meios para auferir renda também faz parte do aprendizado. Para adultos e crianças a distinção entre as diferentes fontes de renda e sua forma de obtenção é altamente educativa.

Alfredo Fonceca Peris é Economista.